O que é Pirataria?
O termo
pirataria não é jurídico, e sim uma expressão de linguagem, que reporta aos
piratas e seus navios que praticavam o comercio ilegal e roubos, séculos atrás.
Na acepção atual do termo pirataria, podemos concluir que se trata, legalmente,
do que o código penal define como a violação ao direito autoral, à propriedade
intelectual ou industrial. Assim, podemos entender a pirataria como a reprodução
não autorizada de uma parte ou do todo de uma mercadoria, produto ou sinal
visual (gráfico ou forma), que induza o público a comprar ou se referir àquele
produto em detrimento do original. De forma mais ampla, pirataria é o ato de
copiar ou reproduzir, sem autorização, livros ou impressos em geral, gravações
de som ou imagem, perfumes, cosméticos, selos de identificação de
produtos, logotipos, marcas ou patentes, dentre outros, com nítida
infração à lei.
O que é Falsificação?
Falsificar é imitar ou alterar com fraude. A falsificação de
produtos é a reprodução de seus aspectos únicos (no caso de perfumes,
seriam a embalagem, o frasco, a etiqueta e próprio perfume) sobre os
quais a empresa fabricante detém direitos de propriedade intelectual ou
industrial, e desta forma tem os seus direitos violados por não ser remunerado
(pago) por quem está copiando e se beneficiando das vantagens comerciais do
produto ou mercadoria.
Falsificação e Pirataria são a mesma
coisa?
O termo pirataria é mais aplicado em situações de violação de
direitos de propriedade intelectual ou industrial, fraude comercial ou
econômica, enquanto que falsificação é um termo empregado de forma mais ampla, e
que também envolve adulterações, má fé em assinaturas de documentos, etc.
Como produtos piratas e falsificados são vendidos?
Esses
produtos chegam sob a forma de descaminho e são
vendidos ilegalmente quase sempre sem a emissão de
nota fiscal e recolhimento de quaisquer impostos. Por isso sempre peça nota
fiscal quando comprar quaisquer produtos, pois essa será a garantia de que o
produto recolheu impostos e está sujeito ao controle público.
O que é contrabando?
É o comércio
de mercadorias proibidas pela legislação. É o caso de drogas, armas, alguns
tipos de medicamentos e outros produtos que sejam proibidos de serem
comercializados no país. À luz do direito, contrabando é um crime contra a
administração pública, com o objetivo de introduzir ou retirar mercadorias
proibidas entre Países, o que não se aplica ao nosso
segmento.
O que é descaminho?
O descaminho
consiste em não pagar total ou parcialmente as obrigações ou impostos devidos
pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadorias. Não se trata de mercadorias
proibidas. O descaminho é uma espécie de fraude fiscal, consistente no não
pagamento de tributo. Semelhante ao contrabando, pois a forma como mercadorias
são comercializadas ou introduzidas no País é ilegal, no descaminho a diferença
é de que as mercadorias são legais.
Ambos "contrabando" e "descaminho" são crimes contra a
administração pública, previstos no art. 334 do Código Penal, porém, o
contrabando consiste em importar ou exportar mercadorias
proibidas.
Como reconhecer um perfume falsificado?
Em geral, os
perfumes falsificados são vendidos em barracas de ambulantes, shoppings
populares ou lojas da periferia ou de cidades do interior onde o grande público
é desinformado e não tem acesso ao produto original. Suas características
principais:
- - Preço muito baixo em relação ao produto original.
- - Embalagem (cartucho e frasco) geralmente muito diferente do produto
original.
- - Odor e permanência na pele muito fracos em relação ao original.
- - Etiqueta de adequação (exigida pela ANVISA) geralmente falsificada ou
inexistente.
- - Sem prazo de validade.
Como reconhecer um produto
descaminho?
Os produtos
descaminho são produtos originais, mas introduzidos no mercado de forma
ilegal, sem o pagamento dos tributos. Suas características principais:
- A etiqueta de adequação (exigida pela ANVISA) não contém todas as
informações tais como lista dos ingredientes, precauções de segurança de uso,
país de origem, prazo de validade (confiável) endereço e CNPJ do distribuidor.
- Por não pagarem os tributos devidos são mais baratos que o produto de
procedência legal.
- São comercializados em lojas de perfumaria de capitais e de grandes cidades
e em sites da internet, por lojistas não autorizados pelos Importadores e
Distribuidores legais e nem reconhecidos pela ADIPEC.
Quais os
riscos ao consumidor no uso de perfumes piratas?
A fabricação
de um perfume consiste na mistura e maceração de uma fragrância e álcool etílico
de boa qualidade. Às vezes, e não são poucas, a fragrância pode conter centenas
de ingredientes naturais e sintéticos, combinados cuidadosa e harmoniosamente
pelos perfumistas das Casas de Fragrâncias que são as fornecedoras de criações
de qualidade para um mercado cada vez mais exigente, sofisticado e globalizado.
Para tanto, uma vez elaborado, este é submetido a exaustivos testes de irritação
e sensibilização dérmica em humanos, após o que, no Brasil, o produto é
regularizado na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA, que ao conceder tal regularização, certifica a
qualidade da sua fórmula. Isto jamais ocorre num “perfume”
falsificado (contrafação), o qual, quase sempre é elaborado com matérias primas
de qualidade e procedência duvidosas, passíveis, portanto, de provocar inúmeros
malefícios, como alergia, irritação cutânea, avermelhamento e descamação da
pele, coceira e inchaço e até mesmo manchas na pele, e claro, não é regularizado
em parte alguma.
Além disso, é importante ressaltar que com o objetivo de diminuir custos, os
falsificadores de perfumes, frequentemente formulam seus produtos com álcool
combustível, mais barato que o álcool desnaturado usado por fabricantes idôneos.
O álcool combustível contém metanol (outro tipo de álcool) o qual é extremamente
tóxico, provocando cegueira ao ser absorvido pela pele através de contato ou
exposição prolongada.
No caso de produtos descaminhados, por se tratarem de produtos ilegalmente
introduzidos e comercializados no país, o prazo de validade é no mínimo
questionável. É prática comum entre os que comercializam tais produtos,
adulterarem o prazo de validade de um lote de perfume vencido sobrepondo uma
nova etiqueta o que demonstra o quão é inescrupulosa a atividade dos
contraventores.
Quais marcas mais visadas?
Dentre as
centenas de marcas comercializadas no país, os perfumes das categorias dos
segmentos luxo e semi-luxo são, sem dúvida, as mais visadas porque os produtos
legalmente comercializados são os resultados da qualidade, da harmonia das
composições aromáticas dos seus ingredientes e da criatividade. Alguns produtos,
atualmente, chegam até mesmo a atingir 60% daqueles legalmente importados.
Objetivo
do Selo de Garantia
Para
dificultar as práticas das atividades ilícitas, a
ADIPEC criou o Selo de Garantia de
Procedência e de Qualidade Assegurada e efetuou o pedido de
registro da marca de certificação no INPI sob
Nº.828510881. Tal selo é um dispositivo com identificação alfa
numérica que permite o rastreamento do produto no mercado. Possui ainda
propriedade auto destrutível, o que torna impossível a sua remoção e
reutilização em outro produto. Fabricado na Alemanha, é usado
obrigatoriamente por todos os associados que importam e distribuem perfumes com
o objetivo de garantir tanto a origem e a legalidade, assim como a qualidade dos
produtos comercializados. O selo é colado diretamente sobre o cartucho
de cartolina e/ou envoltório de celofane que envolve a embalagem (caixa) de
perfume, e somente é liberado para o uso exclusivo dos seus associados, após ser
comprovada, por auditores independentes, a origem legal do produto. Este é o
verdadeiro selo da ADIPEC.
Como é o Selo da Adipec?
O selo da
ADIPEC tem as dimensões de 15 x
15 mm, e uma aparência metalizada. Quando ligeiramente inclinado, sob luz solar
e/ou artificial, observam-se alguns efeitos 3D (tri-dimensional), ao passo que
os selos falsificados usados em produtos descaminhados e/ou não originais, são
impressos em papel alumínio, e, sobretudo não apresentam os efeitos
tridimensionais ao serem olhados sob luz solar e/ou artificial. Além disso, o
texto “Garantia de Procedência e Qualidade Assegurada”, ao redor do logo
central, utiliza a nanotecnologia com letras de 0,075mm de altura. Este elemento
adicional de segurança pode ser verificado com uma simples lupa.
A imagem
abaixo, ilustra aproximadamente, o atual selo da
ADIPEC, com os efeitos acima explicados. Observe que o
selo na realidade é totalmente prateado. Porém, devido a dificuldade de
reprodução gráfica do mesmo (em tons de prata), reproduzimos aqui a imagem do
selo, com a simulação dos efeitos ópticos que aparecem sob luz solar e/ou
artificial.
Como
reconhecer se o perfume ou o cosmético é legalmente importado?
Para se
saber se um perfume é legalmente importado, compre-os apenas em perfumarias que
vendam os produtos de nossos associados com o selo da
ADIPEC. Vide lista em nosso web site na internet.
Além disso, faça uma identificação visual da embalagem e verifique se ela tem
afixado (geralmente no filme de celofane externo) uma etiqueta com as seguintes
informações exigidas pela ANVISA na sua RDC 211/05:
- - Modo de uso
- - Precauções de segurança
- - Lista dos ingredientes químicos
- - Endereço e CNPJ do importador e/ou distribuidor
- - País de origem
- - Prazo de validade
- - Rastreabilidade do Selo
Com a identificação alfa-numérica impressa no selo, o próprio consumidor
poderá identificar a procedência legal do produto, bastando para isso enviar à
ADIPEC o número desta identificação para que possa ser feito rapidamente o
rastreamento do produto.
Rastreabilidade do Selo
Com a
identificação alfa-numérica impressa no selo, o próprio consumidor poderá
identificar a procedência legal do produto, bastando para isso:
- 1 – Checar a marca, o nome do produto e o número que aparece impresso no
selo. Anote essas informações.
- 2 – Verificar na etiqueta do produto o telefone do Serviço de Atendimento ao
Consumidor – SAC do distribuidor/importador oficial. Se não houver esta
informação, há grande chance de ser um produto descaminhado e/ou não
original.
- 3 – Se você não encontrar este telefone (SAC) na etiqueta, consulte no site
da Adipec a relação de distribuidores associados com as marcas e produtos
alcoólicos (perfumes) e que usam o selo da ADIPEC. Lá
você encontrará endereço, telefone do SAC, e e-mail de contato.
- 4 – De posse dessas informações (SAC e/ou e-mail de contato), comunique ao
distribuidor / importador do produto o número constante do selo (se houver) o
qual estará apto a sanar as suas dúvidas.
- 5 – Uma vez constatado que você adquiriu um produto descaminhado e/ou não
original, devolva-o imediatamente à loja onde ele foi adquirido, e informe ao
lojista as providencias que você tomou e as informações obtidas junto ao
Distribuidor oficial.
Estratégia de Ação
Sempre
atenta aos malefícios que causam as ilícitas condutas adotadas pelos
contraventores é que a ADIPEC é membro fundador do Fórum Nacional Contra a
Pirataria e a Ilegalidade – FNCP, com assento no seu Conselho Deliberativo, e
conta com o seu irrestrito apoio.
O Fórum tem como missão a união dos esforços no combate à pirataria,
falsificação, descaminho, subfaturamento, contrabando, sonegação fiscal e
práticas de comercialização ilícitas decorrentes, atuando como voz e articulador
entre a Iniciativa Privada, o Estado e a Sociedade.
Todas as nossas ações contam com o apoio do Conselho Nacional de
Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça, da Secretaria da Receita Federal,
do Ministério da Fazenda, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
do Ministério da Saúde, alem da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e
Estadual, e Delegacias Especializadas em todo o território
nacional.
Informações sobre denúncias
Para denúncias utilize os seguintes canais:
Disque Denúncia do FNCP: 0800.771.3627 ou
Clique aqui e preencha nosso
formulário de Denúncia.
Agradecimentos ao Fórum Nacional Contra a Pirataria a
Ilegalidade - FNCP